A holding patrimonial é uma ferramenta jurídica e financeira cada vez mais utilizada por aqueles que buscam uma gestão eficiente de seus ativos. Este tipo de sociedade tem como principal objetivo a administração do patrimônio de seus sócios, oferecendo uma série de vantagens que vão desde a otimização fiscal até a facilitação do planejamento sucessório. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados à constituição e operação de uma holding patrimonial.
Como é criada uma Holding patrimonial?
A estruturação de uma holding patrimonial envolve a criação de uma pessoa jurídica que detém participações em outras empresas ou ativos, como imóveis. A escolha do tipo societário, normalmente uma sociedade limitada ou anônima, deve considerar as especificidades do patrimônio a ser gerido e os objetivos dos sócios. A constituição da holding permite uma centralização na gestão dos bens, proporcionando maior controle e organização.
A integralização de imóveis no capital social da holding é uma prática comum e vantajosa. Ao transferir a propriedade dos imóveis para a sociedade, os sócios podem se beneficiar de uma gestão mais eficiente e de possíveis economias fiscais. Esta operação deve ser realizada com cuidado, considerando os aspectos legais e tributários envolvidos, para evitar problemas futuros.
Desse modo, é importante abordarmos sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social de uma pessoa jurídica é um tema de grande relevância no direito tributário brasileiro. De acordo com o artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, o ITBI,
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
O Código Tributário Nacional (CTN), reafirma a exclusão da transferência de bem imóvel para integralização do capital social de pessoa jurídica do campo de incidência do ITBI:
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
[…] II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
[…]
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
O STF, em sede de repercussão geral no julgamento do (Tema 796) manteve inalterada a não tributação, firmando a seguinte tese: “Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado”.
Essa imunidade tem como objetivo incentivar a capitalização das empresas, permitindo que imóveis sejam utilizados como forma de subscrição de capital sem a incidência do ITBI, o que poderia onerar significativamente o processo de integralização. No entanto, a exceção prevista na Constituição, que condiciona a imunidade à atividade preponderante da pessoa jurídica, visa evitar o uso abusivo desse benefício fiscal por empresas cujo foco principal seja a negociação de imóveis.
Escolha profissionais qualificados
Nesse sentido, o interesse em constituir uma holding patrimonial pode variar de acordo com os objetivos de cada família ou empresa. No entanto, é inegável que essa estrutura oferece uma série de ferramentas que facilitam a gestão e a proteção do patrimônio. A escolha de profissionais qualificados para auxiliar na constituição e operação da holding é fundamental para garantir que todos os benefícios sejam aproveitados.
Em conclusão, a holding patrimonial se apresenta como uma solução eficiente para a gestão de ativos, oferecendo benefícios em termos de proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório. A estruturação adequada dessa sociedade, aliada a um planejamento tributário estratégico, pode resultar em significativas economias e na preservação do patrimônio ao longo das gerações.